tag:blogger.com,1999:blog-7836555435294436899.post1830887586309550591..comments2023-09-29T10:02:41.332+01:00Comments on A Nossa Candeia: Das Declarações de Inconstitucionalidade...Ana Paula Fitashttp://www.blogger.com/profile/06104501332408666234noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-7836555435294436899.post-88894417583775651612013-04-07T18:53:43.027+01:002013-04-07T18:53:43.027+01:00Obrigada pelo esclarecimento, meu amigo... apesar ...Obrigada pelo esclarecimento, meu amigo... apesar de, para mim, ser inequívoco o sentido que aqui explicita.<br />Um abraço. Ana Paula Fitashttps://www.blogger.com/profile/06104501332408666234noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7836555435294436899.post-31423825565502822502013-04-07T17:18:31.999+01:002013-04-07T17:18:31.999+01:00Vamos lá ver se nos entendemos. O tribunal constit...Vamos lá ver se nos entendemos. O tribunal constitucional não é um tribunal como os outros. Tem entre as suas funções uma que nenhum outro tem: uma função legislativa negativa. Ele não se limita a interpretar e aplicar normas como os demais, ele pode banir do ordenamento jurídico as normas que contrariam a Constituição, não obstante terem sido adoptadas por um órgão legitimado pelo voto popular. Portanto, é perfeitamente compreensível que as suas decisões, embora proferidas no quadro do princípio da legalidade (lato sensu) tenham em consideração o contexto político, económico e financeiro em que são proferidas. Este juízo também está presente em qualquer outra decisão jurisdicional, mas é perfeitamente compreensível que no TC ele desempenhe um papel mais destacado do que em qualquer outro.Mas é bom não confundir este juízo integravel no princípio da legalidade com decisões baseadas em simples juízos de oportunidade. Isso é que seria inaceitável. Mas não foi isso o que o tribunal fez, nem foi isso o que pretendi dizer no texto acima transcrito pela Ana Paula. Como foi um texto escrito muito em cima do acontecimento posso não me ter exprimido devidamente, embora esteja convencido que não é esse entendimento que dele resulta. <br />Como disse a análise jurídica de fundo só poderá ser feita depois de lido calmamente todo o acórdão. Isso tem de ficar para mais tarde...JM Correia Pintohttps://www.blogger.com/profile/14156244306118415602noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7836555435294436899.post-40186417959638894322013-04-06T16:45:49.083+01:002013-04-06T16:45:49.083+01:00O primeiro dos textos transcritos mereceu-me uma c...O primeiro dos textos transcritos mereceu-me uma citação do próprio autor<br /><br />«...Cortar com a Europa ou reconhecer o seu rotundo fracasso seria o mesmo que reconhecer a falência do seu próprio projecto. “A Europa connosco”, as ilusões sobre a construção europeia como uma zona de solidariedade e prosperidade sem par fazem parte da matriz genética do PS. Sem a Europa, como referencial imaginário – que para o PS funcionou como referencial substitutivo do mito imperial -, o PS não existe. E isso está-se notando já hoje, mesmo sem o partido ter feito esse debate ou sequer interiorizada a falência do projecto europeu, na incapacidade de apresentar uma real alternativa à presente situação, quer sob a liderança de Seguro, quer sob a de Costa ou de Assis, todos eles tolhidos pela ausência de saídas minimamente credíveis e susceptíveis de reverter a presente situação.»<br /><br />JM Correia PintoRogério G.V. Pereirahttps://www.blogger.com/profile/06439394490702406927noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7836555435294436899.post-28018999285260894122013-04-06T16:03:53.533+01:002013-04-06T16:03:53.533+01:00Eu acho que com as campanhas demagógicas podemos n...Eu acho que com as campanhas demagógicas podemos nós bem. Temos todos um grande treino disso. Agora a norma dos 1350 euros é verdadeiramente injusta e, ela sim, demagógica e verdadeiramente inconstitucional. Não há argumento político que lhe valha. Se começamos a considerar que há "orientações políticas" do acordo não vamos por bom caminho. Abraço Fernando Cardosohttps://www.blogger.com/profile/12184265484727399479noreply@blogger.com