domingo, 23 de junho de 2013

Direitos Humanos - Princípio da Igualdade...

Constituição da República Portuguesa
 
 
Artigo 13º (Princípio da igualdade)1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

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