OTribunal Constitucional reconheceu e declarou a inconstitucionalidade de 4 normas propostas pelo Governo para o Orçamento de Estado de que vale a pena destacar, pela evidência da sua natureza de atentados às funções sociais do Estado: o "corte" do subsídio de férias a funcionários públicos e pensionistas, as alterações redutoras dos direitos dos cidadãos no que se refere aos subsídios de desemprego e de doença, a aplicação de impostos a bolsas de investigação... A violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade implica a anulação de todas estas medidas desde a data da sua entrada em vigor, ou seja, desde o dia 1 de Janeiro de 2013. Como disse o Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional, as leis devem adequar-se à Constituição!... as leis, a sua forma de produção e as "governações"... Viva a Constituição da República Portuguesa! Viva o 25 de Abril!
Achei curta a decisão...
ResponderEliminarViva! Grandolemos, pois...
ResponderEliminar:))