sábado, 31 de janeiro de 2009
O Divórcio - a Lei, a Mudança e a Ideologia
Um barco desliza no Tejo, avançando quase imperceptivelmente na manhã que funde a luz translúcida do céu e das águas... vejo-o da minha janela enquanto a imagem se me escreve na mente, reiterando o sentimento de que a a realidade segue o seu próprio curso para além de todo o ruído e apesar dos escolhos gratuitos que se vão imputando à democracia... diz a comunicação social de hoje que Alberto João Jardim acusa o Governo de "destruir" o país, enquanto na blogosfera surge a ideia de que Dias Loureiro é Presidente do Conselho Fiscal da Fundação Champalimaud... as notícias não são desenvolvidas ou melhor, surgem como simples apontamentos... o barco continua o seu percurso sobre o rio e penso... penso nos critérios de análise e de ajuizamento que, em Portugal, jornalistas e políticos utilizam para as suas afirmações e as suas "investigações"... concluo pela constatação do recurso demagógico e sensacionalista de uma sociedade que se satisfaz no escândalo fácil e na especulação oportunista... uma sociedade provinciana e mediática que ainda não assimilou o conhecimento e a consciência cívica disponível no nosso tempo... sintomático e evidente, o relacionar a Lei do Divórcio com o aumento da pobreza é uma especulação gratuita que reitera esta constatação... o divórcio é um direito fundamental dos cidadãos!... esquecer este "detalhe" que legitima o acesso das pessoas à libertação de um compromisso contratual é recorrer a um princípio demagógico contrário à cidadania, resultante de uma velha confusão relativa à separação de poderes entre o Estado e a Religião! Presumir, em pleno século XXI, que o casamento é uma realidade "ad aeternum" e recusar aos homens e às mulheres o direito a decidir o caminho da sua própria vida, reflecte a incapacidade de interpretar o mundo contemporâneo e o ignorar da importância da liberdade individual e do direito à mudança. A necessidade do reforço das competências sociais no sentido do divórcio ser encarado como um direito, permitindo que a sociedade não penalize com infundadas culpabilizações de senso comum os cidadãos divorciados, seria uma observação pertinente e justa sobre o impacto social da nova lei... condená-la é, apenas!, uma postura ideológica que muito deixa perceber sobre as representações sociais de quem a veicula! ... contra a cidadania, a liberdade e os direitos fundamentais!
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