quinta-feira, 16 de junho de 2011
sábado, 14 de maio de 2011
Mentalidade e (In)Justiça...
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
Da Lei e das Regras no Estado de Direito
Para quem recusa perceber que a convicção gratuita se pode aproximar da insistência obsessiva que, em muitos locais do mundo, é suficiente para condenar à morte, vale a pena lembrar alguns depoimentos tecnicamente prestigiados e insuspeitos de Maria José Morgado, António Garcia Pereira, Marinho Pinto, Pedro Soares de Albergaria e Proença de Carvalho:
As denúncias gratuitas que permitiram à Inquisição e ao Estado Novo perseguir impunemente os cidadãos não se afastam muito do clima persecutório para onde estão a tentar conduzir a Justiça e o bom-nome das instituições em que assenta o Estado de Direito... e quem, num regime democrático que permite o diálogo sobre a mudança das suas regras, troca o rigor da Lei e da Prova pelo boato, a opinião e a impressão não comprovada, das duas, uma: ou não compreende o precedente que deixa em aberto ou visa intencionalmente desacreditar esse regime democrático e o respectivo Estado de Direito.
quarta-feira, 4 de agosto de 2010
Do Procurador Geral da República, Pinto Monteiro

sábado, 31 de julho de 2010
Sindicato dos Magistrados contra Ministério Público?!

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
Direitos de Cidadania - Liberdade e Protecção de Dados
DIA EUROPEU DA PROTECÇÃO DE DADOS
(28 de Janeiro)
2010
DECLARAÇÃO da CNPD
A celebração do Dia Europeu da Protecção de Dados adquire este ano um significado especial, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que veio consagrar a protecção de dados pessoais como um direito fundamental da União Europeia. Este é, sem dúvida, um acontecimento marcante no aprofundamento da democracia europeia, em particular numa época em que se impõe às pessoas, cada vez mais, que abdiquem da sua privacidade e da sua liberdade, em nome de interesses públicos ou privados.
Não é demais lembrar que Portugal, num gesto precursor, foi o primeiro país do mundo a reconhecer a protecção de dados como direito fundamental, na Constituição de 1976. Com a instauração do regime democrático, pretendeu-se garantir aos cidadãos que os seus direitos e liberdades ficassem salvaguardados perante a utilização da informática, cujas potencialidades de aplicação eram já então evidentes.
Na verdade, nos últimos 30 anos, a evolução tecnológica não deixou nunca de nos surpreender, tendo atingido patamares verdadeiramente admiráveis, quer pela rapidez dos seus progressos, quer pelo alcance dos seus feitos, que trouxeram inegáveis benefícios à vida das pessoas e das sociedades. As tecnologias de informação e comunicação, sobretudo, vieram mudar radicalmente o mundo, tal como o conhecíamos, proporcionando ao fenómeno da globalização um conteúdo sem precedentes.
Todavia, esta capacidade tecnológica tem permitido também a criação de grandes sistemas de informação, interoperacionais, que processam e cruzam milhões de dados pessoais a um ritmo crescente. As sinergias tecnológicas e económicas têm sido geradoras de preocupantes intrusões na privacidade de todos e de cada um.
É com extrema apreensão que verificamos acentuarem-se as tendências para recolher cada vez mais informação pessoal sobre os cidadãos, para controlar os seus movimentos, para conhecer os seus hábitos e as suas preferências, para vigiar as suas opções individuais.
A profusão de sistemas biométricos, de videovigilância e de geolocalização, o registo em larga escala da actividade dos internautas, a elaboração de perfis individuais detalhados e a consequente rotulagem discriminatória das pessoas, bem como a proliferação de listas negras e de índex são sintomas de uma sociedade vigiada, que pode caminhar para um verdadeiro controlo social do indivíduo.
Acresce que o tratamento massivo de informação pessoal é feito, não raramente, de modo pouco transparente e quase imperceptível para as pessoas.
Este cenário inquietante tem sido agravado por razões de segurança, em nome da qual se reforça a utilização e convergência de tecnologias de vigilância, que recaem sobre a generalidade dos cidadãos, tratados no seu conjunto como suspeitos.
É urgente reflectir sobre o caminho que se está a trilhar. Não se pode continuar a alimentar o medo das pessoas para que mais facilmente aceitem renunciar a direitos fundamentais. Será sempre necessário fazer verdadeiros juízos de proporcionalidade e encontrar as soluções mais adequadas.
É imprescindível que, antes de feitas as opções e tomadas as decisões com reflexos para os direitos das pessoas, se façam estudos de impacto ao nível da privacidade e se avalie de modo integrado, e não avulso, as consequências de tais medidas na vida dos cidadãos.
A CNPD está plenamente consciente dos desafios presentes e futuros que se colocam à protecção de dados e à privacidade, tanto no plano nacional como nos planos europeu e internacional. A protecção de dados pessoais não é apenas um valor individual, mas também um bem colectivo, que cumpre defender.
Não é uma tarefa fácil e exige a sensibilização e a participação empenhada de todos: do Estado, das empresas, dos media, das escolas e de cada um de nós, colectiva e individualmente. É um dever, ao qual, pela nossa parte, não fugiremos.
O fracasso na salvaguarda da privacidade põe em causa outros direitos e liberdades, como a liberdade de expressão, o direito à não discriminação, o direito à livre circulação, o direito ao anonimato e, como limite, a dignidade da pessoa humana. Numa sociedade democrática, há que concretizar, a todo o momento, as garantias necessárias para um efectivo exercício das liberdades e dos direitos fundamentais.
(http://www.cnpd.pt/)
segunda-feira, 23 de novembro de 2009
Da Dimensão Subjectiva da Justiça ao Estado de Direito
